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Viaja com 10.000€ ou mais em dinheiro?

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Viaja com 10.000€ ou mais em dinheiro?
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1889/2005, em vigor partir de 15 de Junho de 2007. A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da EU para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.

Quem deve fazer a declaração?
Qualquer pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas fronteiras externas transportando consigo: • uma quantia igual ou superior a 10 000 euros, • ou o seu equivalente noutras moedas ou em títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem, etc).

Onde devo apresentar a declaração?
A declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue à Alfândega (ou outra autoridade competente) na fronteira externa pela qual entra ou sai do território da UE.

Porque devo fazer a declaração?
•    Para desencorajar atividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos ilícitos;
•    Para cumprir a legislação comunitária;
•    Para evitar sanções por incumprimento.

Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
•    O dinheiro poderá ficar retido ou ser apreendido;
•    Pode ser-lhe aplicada uma sanção. 


Fonte: ANA - Aeroportos de Portugal