Viaja com 10.000€ ou mais em dinheiro?
Os
viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam
transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem
declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º
1889/2005, em vigor partir de 15 de Junho de 2007. A finalidade desta
imposição é apoiar os esforços da EU para travar a criminalidade e
reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o
terrorismo e outras práticas criminosas.
Quem deve fazer a declaração?
Qualquer
pessoa que entre ou saia do território da União Europeia pelas suas
fronteiras externas transportando consigo: • uma quantia igual ou
superior a 10 000 euros, • ou o seu equivalente noutras moedas ou em
títulos facilmente convertíveis (obrigações, acções, cheques de viagem,
etc).
Onde devo apresentar a declaração?
A
declaração, devidamente preenchida, deve ser entregue à Alfândega (ou
outra autoridade competente) na fronteira externa pela qual entra ou sai
do território da UE.
Porque devo fazer a declaração?
•
Para desencorajar atividades ilegais, como o branqueamento de dinheiro
ou o financiamento do terrorismo, dificultando os movimentos de fundos
ilícitos;
• Para cumprir a legislação comunitária;
• Para evitar sanções por incumprimento.
Que acontece se não fizer a declaração ou apresentar uma declaração falsa?
• O dinheiro poderá ficar retido ou ser apreendido;
• Pode ser-lhe aplicada uma sanção.
Fonte: ANA - Aeroportos de Portugal
Fonte: ANA - Aeroportos de Portugal

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